Constituição
Federal
Artigo 225
Todos tem direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à
coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações;
Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das
espécies e ecossistemas; Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético
do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material
genético; Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e
conscientização pública para a preservação do meio ambiente, entre outros artigos.
Lei Nº 9.433, de 8 de Janeiro de 1997
Institui a Política Nacional de Recursos
Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o
inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº
8.001, de 13 de março de 1990, que
modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
ANA - Agência Nacional de Águas
Programação
do Curso Gestão de Qualidade da Água
Dia
Mundial da Água
- 
- UN-Water não é mais uma agência da ONU, trata-se de um programa
criado para agregar e coordenar os esforços de todas as agências em torno de ações
voltadas para a década da água, decretada pela ONU 2005-2015. Leia mais visitando do web
site da UN-Water http://www.unwater.org
- A evolução da Gestão
dos Recursos Hídricos no Brasil - (26 Mb)
- Regiões
Hidrográficas do Brasil - Caracterização Geral e Aspectos Prioritários - (11 Mb)
- Relatório de
Gestão 2001 - (18 Mb)
Ministério do Meio Ambiente
-Conselho Nacional do Meio Ambiente
-SINIMA -
Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente
-FNMA - Fundo Nacional do Meio Ambiente
-CONAMA, CNRH, CGEN - Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
Agenda 21
IBAMA